Inventário Extrajudicial
Caso o interessado não saiba alguma das informações, preencha somente as informações obrigatórias, marcadas com asterisco (*).
*Campo Obrigatório
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
* Caso não possua todos os documentos faça contato com o cartório que ajudaremos a providenciá-los.
Obrigatoriedade da presença de advogado;
Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
Inexistência de qualquer forma de litígio;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Minuta ou petição assinado por advogado;
Informações mínimas que deverão constar na Minuta:
Qualificação completa (nome, estado civil, regime de bens, profissão, local e data de nascimento, documento de identificação, CPF e endereço completo, inclusive CEP e e-mail) meeiro, herdeiros e cônjuges dos herdeiros;
Qualificação do advogado (nome, estado civil, inscrição na OAB, CPF e endereço profissional)
Indicação da relação de parentesco civil entre os herdeiros e o de cujus;
Indicação do inventariante;
Relacionar os bens do espólio. Se for imóvel: indicar o valor fiscal a ser declarado pelo Cartório à Receita Federal;
Plano de partilha.
Cópia simples da OAB;
Cópia autenticada de RG e CPF dos herdeiros e meeiro(a) – se houver;
Cópia autenticada da Certidão de Casamento e Pacto Antenupcial registrado dos herdeiros casados – se for o caso;
Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos herdeiros solteiros – se for o caso;
Cópia autenticada de RG e CPF dos cônjuges dos herdeiros;
Cópia autenticada de RG e CPF do De Cujus;
Cópia autenticada da Certidão de Óbito do De Cujus;
Cópia autenticada da Certidão de Estado Civil do De Cujus (Nascimento ou Casamento e Pacto registrado – se houver);
Se o De Cujus for solteiro, viúvo ou divorciado: Declaração de duas pessoas (não parente), atestando que o De Cujus não mantinha união estável – reconhecer firma dos declarantes;
Cópia autenticada de RG e CPF dos declarantes do item 11;
Certidão do C E N S E C do D e C u j u s (site do CENSEC) – informação de testamento no âmbito nacional;
HAVENDO TESTAMENTO: Nos termos do Provimento CGJES número 06/2016 é possível a lavratura de escritura de inventário e partilha havendo testamento quando:
nos casos de testamento revogado ou caduco;
quando houver decisão judicial com trânsito em julgado declarando a invalidade do testamento;
quando o testamento já tiver sido cumprido em sua integralidade;
quando todos os herdeiros e beneficiários do testamento forem maiores e capazes e estiverem de acordo com a lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha em serventia extrajudicial.
Certidão Negativa de Débito (CPF do De Cujus) Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista (emitidas pela internet);
Se houver imóvel: Certidão de Ônus Reais dos imóveis (Cartório de RGI) – se não constar a forma e data de aquisição do imóvel, também é necessário apresentar cópia autenticada da escritura – validade de 30 dias;
Cópia simples do Valor Venal deste ano (carnê de IPTU);
Declaração de Quitação Condominial, com firma reconhecida do síndico e cópia simples da Ata de Eleição do síndico (se for o caso) – validade de 30 dias;
Se o imóvel for financiado: Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e saldo devedor;
Certidão Negativa de Débito Municipal do Imóvel (site da Prefeitura);
Se o imóvel for terreno de marinha: Certidão Negativa do SPU e Certidão de Autorização para Transferência (CAT) – site do SPU;
Se o imóvel for rural: Certidão do CCIR (antigo INCRA), Certidão do IBAMA e ITR;
Se o De Cujus for produtor rural: Certidão Negativa de débito de INSS;
Se houver veículo: Cópia autenticada do Documento do Veículo e Tabela FIPE;
Dossiê do Veículo (site do DETRAN);
Se o veículo for financiado: Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e saldo devedor;
Se houver saldo bancário: Extrato bancário atualizado, com carimbo e assinatura do gerente;
Se houver empresa: Certidão Simplificada da Junta Comercial, Contrato Social e Valores das quotas;